A Policia Militar de São Paulo (SP), em despacho circular tratando da proibição do meio de prova obtida por policiais, sem autorização judicial, em consonância com decisão do Superior Tribunal de Justiça. Aproveito para informar que bem recente, em nosso canal no Youtube (clique para assistir) >notícias do ribeiro gravamos um vídeo sobre a advocacia pro bono, em caso prático, uma ocorrência em andamento, em que simplesmente presenciei e me voluntariei. Sabe quando o Policial aborda, enquadra o indivíduo e solicita o desbloqueio da tela de forma gentil, e olha o seu celular, acessar os dados ou mesmo escutar as conversas com o infrator e terceiros e descobre que há diversos ilícitos ou provas de crimes? Pois bem, ouvir esta ligação ou acessar os dados do infrator é ilegal e viola o sigilo de dados, conforme previsto na constituição federal, e outras leis, sendo: Art. 5º e inciso XII da CF, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,…
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