A tutela de direitos cuja certeza
é, ao menos, indiciosa, deve ser protegida por meio de uma jurisdição célere,
ainda que não haja o esgotamento do rito processual.
Assim, os institutos da tutela de
urgência e da evidência tornam o direito fundamental à solução integral do
mérito mais próximo daquele que se encontra em posição juridicamente
desfavorável, auxiliando a parte a obter o bem da vida rapidamente, com todos
os ônus e bônus dessa antecipação.
O Código de Processo Civil já
está vigente há 04 anos e ainda pairam dúvidas a respeito das tutelas
provisórias. Assim, o objetivo desse curso é destrinchar o arcabouço normativo
de tais institutos e traduzir o rito de uma forma direta e prática.
Com quem você irá aprender.
Advogado, graduado pela PUCRS e especialista em Direito Processual Civil pela IMED (Passo Fundo/RS) e especializando em Direito Tributário pela UNOESC (Chapecó/SC). Membro da Comissão Estadual de Direito Processual Civil da OAB/SC e da Subcomissão de Compliance da OAB - Subseção de Chapecó/SC.
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